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Dando cumprimento ao artigo 38.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, diploma que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, são publicados neste espaço, por extracto, os seguintes actos:
a) Os actos de nomeação transitória e as respectivas renovações; b) Os contratos a termo resolutivo, certo ou incerto, e as respectivas nomeações; c) Os contratos de prestação de serviços e as respectivas renovações; d) As cessações das modalidades de vinculação referidas nas alíneas anteriores.
Requisitos de admissão (Art.º29 do Decreto-Lei Nº 204/98, de 11 de3 Julho):
1 – Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.
2 – São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
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Ficha de Candidatura
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Modelo de Participação
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