Registo apícola

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Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários (Mod. 490/DGV). Esta decorre normalmente de 1 a 30 de junho de cada ano. No entanto, o registo apícola poderá estar sujeito a alterações se a Direção Geral de Veterinária assim o entender.

A falta de declaração de existências no período indicado constitui contraordenação, punível com coima.