Registo apícola
Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários (Mod. 490/DGV). Esta decorre normalmente de 1 a 30 de junho de cada ano. No entanto, o registo apícola poderá estar sujeito a alterações se a Direção Geral de Veterinária assim o entender.
A falta de declaração de existências no período indicado constitui contraordenação, punível com coima.