Declaração anual de existências de colmeias

declaração anual de existências de colmeias

Até 30 de setembro, está a decorrer o período obrigatório para a declaração anual de existências de colmeias, conforme previsto na legislação em vigor (consultar aqui).

A declaração é obrigatória para todos os apicultores e pode ser efetuada por diferentes vias:

  • Diretamente pelo apicultor, através da Área Reservada no portal do IFAP;
  • Nos serviços regionais ou locais da Direção Geral de Alimentação e Veterinária;
  • Junto das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito;
  • Na Câmara Municipal de Melgaço — Apoio à Economia Local, em colaboração com a APIMIL – Associação Apícola do Minho.

 

Para efetuar a declaração, os apicultores devem apresentar:

  • Cartão de cidadão;
  • Número de apicultor (caso já possuam);
  • Cópia da Identificação de Beneficiário do IFAP, no caso de se tratar da primeira declaração.

 

Alerta-se que a não entrega da declaração no prazo estipulado constitui contraordenação, sujeita a coima mínima de 100 euros e máxima de 3.740 euros (pessoa singular) ou 44.890 euros (pessoa coletiva), nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro.

 

Outras obrigações legais relevantes:

  • O número de registo do apicultor deve estar afixado em local visível no apiário.
  • Qualquer deslocação de apiários deve ser previamente comunicada à Direção de Serviços Veterinários da região de destino (Mod.488/DGV, disponível no portal da DGAV).
  • A deslocação para zonas controladas carece de autorização prévia da DGV da região de destino.
  • Alterações superiores a 20% do número de colmeias, ou iguais/superiores a 20 colónias, devem ser declaradas no prazo de 10 dias úteis.
  • Os apiários devem estar implantados a mais de 50 metros da via pública (exceto caminhos rurais/agrícolas) e a 100 metros de edificações em uso (exceto para atividade apícola).
  • As infrações serão punidas nos termos da legislação em vigor (n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei nº 203/2005, de 25 de novembro) e estão sujeitas a fiscalização pelas autoridades competentes.

 

Para mais informações ou apoio no processo, contacte o serviço de Apoio à Economia Local da Câmara Municipal de Melgaço.