Apoio à pecuária

O Município, apoia o setor da pecuária, com a finalidade de ajudar os produtores nos seus encargos financeiros e estimular o crescimento dos mesmos.

O montante anual do apoio a atribuir a cada produtor pecuário do concelho de Melgaço é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:

a) Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite:
i) 50€ por cabeça nascida e registada;
b) Exploração de engorda de bovinos:
i) 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos
planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária
para o concelho de Melgaço;
c) Exploração de pequenos ruminantes:
i) 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos
planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária
para o concelho de Melgaço;
ii) 100 % por cabeça, do custo associado ao registo e identificação animal;
d) Exploração de suínos:
i) 20€ por fêmea reprodutora registada e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde
animal;
ii) 15€ por macho reprodutor registado e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde
animal;
e) Produção de fumeiro:
i) 30€ por engordas abatidas em matadouro.

Os montantes dos apoios indicados poderão ser alterados, anualmente, pelo Órgão Executivo, com posterior publicação neste Portal Municipal.

PARA OS EFEITOS DA CANDIDATURA, O PRODUTOR DEVERÁ REUNIR CUMULATIVAMENTE OS SEGUINTES REQUISITOS:

  • Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Melgaço e/ou estabelecimento de transformação de carnes para fumeiro;
  • Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos, quando aplicável;
  • Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários;
  • Possuir documentos comprovativos do registo do animal e exploração e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, registo animal,  sanidade animal, higiene pública veterinária, segurança alimentar, bem -estar animal e respeito pelo  ambiente, nomeadamente, entre outros, através do PISA — Programa Informático de Sanidade  Animal, SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, iDigital, RED — Registo  de existências e deslocações, comprovativo de vacinação contra a doença de Aujewsky, guias de  circulação e comprovativo de abate em matadouro;
  • Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter a sua situação regularizada perante o Município de Melgaço.

CANDIDATURAS: DE 1 A 28 DE FEVEREIRO

As candidaturas terão, obrigatoriamente, de ser referentes ao efetivo animal, ou abates, do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá, sempre, entre os dias 1 e 28 de fevereiro do ano seguinte àquele a que o subsídio disser respeito.

Para mais informações consulte o Regulamento de Apoio Financeiro aos Produtores Pecuários ou utilize os nossos contatos telefónicos (Tel. 251 410 100), de e-mail (geral@cm-melgaco.pt) ou dirija-se ao Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal.