Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (art. 12º, Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Melgaço foi criada pela portaria nº 1226-FJ, de 30/12/2000 DR nº 300, tendo sido precedida no seu funcionamento pela Comissão de Proteção de Menores, esta criada em 20/06/1995, pela portaria 613, DR nº 140.

A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo (art. 3º, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo).

Área de intervenção:

Concelho de Melgaço

Comissão Restrita:

  • 1 representante do Município;
  • 1 representante da Segurança Social;
  • 1 representante do Ministério da Educação;
  • 1 representante do Ministério da Saúde;
  • 1 representante da Santa Casa da Misericórdia de Melgaço;
  • 1 representante da Guarda Nacional Republicana;
  • 1 representante do Centro de Acolhimento Temporário “Raio de Sol”.

Trata-se de uma equipa multidisciplinar, que integra diversas áreas, como sejam, o Serviço Social, Psicologia, Pedagogia e Medicina, procurando-se, assim, proporcionar respostas de carácter integrado.

Comissão Alargada:

Para além de todos os técnicos da Comissão restrita, integra ainda os seguintes elementos:

  • 1 representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Melgaço;
  • 1 representante da Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Melgaço;
  • 1 representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional;
  • 1 representante da Associação Desportiva, Cultural e Recreativa “Melgaço Radical”;
  • 4 representantes da Assembleia Municipal.

O Município integra ambas as modalidades (Restrita e Alargada) da CPCJ de Melgaço, assegurando atualmente a presidência desta entidade. De igual forma, assegura as condições necessárias ao funcionamento da Comissão, assumindo, para além do apoio técnico, as instalações, veículo e todas as despesas inerentes às atividades desenvolvidas por esta entidade.

Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura

Tel. 251 410 197 / 251 410 100
cpcj.melgaco@cnpdpcj.pt