Canídeos

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Vacinação, Identificação e Licenciamento

A vacinação Antirábica de todos os cães é obrigatória, incidindo sobre os cães com três ou mais meses de idade.

A vacinação antirábica é anunciada através de editais de modelo único, aprovados por despacho do diretor-geral de Veterinária indicando os locais, dias e horas das concentrações, bem como o valor das taxas a pagar.

Os editais serão distribuídos por todas as juntas de freguesia do concelho que se encarregam da sua divulgação, enquanto a sua execução fica a carga do Médico Veterinário Municipal.

Identificação eletrónica

A identificação eletrónica dos canídeos, entre os três e os seis meses de idade, é obrigatória nas seguintes condições:
Desde 1 de Julho de 2004 é obrigatório nos cães das seguintes categorias:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica;
b) Cães utilizados em ato venatório (“caça”);
c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
A partir de 1 julho de 2008, torna-se obrigatório para TODOS os cães nascidos após esta data.

A identificação eletrónica dos felídeos não é obrigatória, sendo que tal será fixado em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Contudo, nalguns casos específicos essa identificação poderá ser obrigatória – para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional.

O que é a identificação eletrónica?

A identificação eletrónica consiste na introdução, sob a pele do animal, de um microchip contendo um código de identificação de leitura ótica, o qual será introduzido numa base de dados nacional, onde constará também a identificação do seu detentor.
O microchip é aplicado uma única vez na vida do animal, sendo em Portugal. Obrigatório a sua colocação no centro da face esquerda do pescoço.

O que é um microchip?

É um pequeno dispositivo eletrónico, do tamanho de um bago de arroz. Cada microchip possui um número específico, equivalente a um código de barras, que é gravado no momento do seu fabrico. Esta numeração é inviolável e imutável. Os materiais de que é feito o microchip são inertes e biocompatíveis, de forma a não provocar nenhuma reação do organismo. Para se saber o número de um microchip é utilizado um aparelho próprio, o leitor.

Objectivos da identificação eletrónica

Prevenir e combater o abandono dos animais de estimação e controlar a detenção de animais
perigosos e potencialmente perigosos.
Um animal com microchip possui um número (código) diferente de qualquer outro animal. No momento da sua aplicação é preenchida uma ficha onde constam os dados do animal e do seu proprietário. Essa informação é inserida na base de dados a nível nacional (SICAFE – Sistema de Identificação de canídeos e felídeos). Quando é encontrado um animal perdido é possível a consulta dessa base de dados de forma a contactar o proprietário, porque consegue-se estabelecer, de forma inequívoca, a relação entre o animal e o detentor.

Proceder à identificação do animal de companhia

A aplicação do microchip só pode ser efetuada por um médico veterinário. Assim, deverá contactar um médico veterinário, oficial ou particular, à sua escolha.
Depois de identificado o animal, o médico veterinário preencherá uma ficha de registo, em triplicado, e colocará a etiqueta com o número de identificação do animal no respetivo boletim sanitário, bem como no original, duplicado e triplicado da ficha de registo.

Para o preenchimento da ficha deverá ser apresentado o Bilhete de Identidade do proprietário do animal. Também deverá ser fornecida uma morada válida e completa que permita o contacto do proprietário. O original e o duplicado da ficha de registo são entregues ao detentor do animal, permanecendo o triplicado na posse do médico veterinário que procedeu à identificação.

Em seguida deverá dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência para registar e licenciar o seu animal.

Campanha Oficial de Identificação Eletrónica

A identificação dos cães e gatos poderá ser efetuada em regime de Campanha.
A Campanha de Identificação Eletrónica no concelho de Melgaço decorre dentro dos moldes que já são usuais para a Campanha de Vacinação Antirábica, sendo anunciado através da afixação de Editais.

A taxa de identificação em regime de Campanha, já se encontra fixada por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas no valor de 12.60 euros, não sofrendo qualquer alteração até o início de nova Campanha no ano seguinte. Para obter mais informações ou para marcação deverá contactar o Setor de Sanidade e Higiene Pública Veterinária da Câmara de Melgaço.

Registo na Junta de Freguesia

Após a identificação, deverá efetuar o registo do seu animal, no prazo de 30 dias, na Junta de Freguesia da sua área de residência. É necessário apresentar o Boletim Sanitário do animal e entregar o original (ou duplicado) da Ficha de Registo, ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário.

O acto de registo consiste na introdução na base de dados nacional do SICAFE dos elementos de identificação do animal e do detentor que constam da Ficha de Registo.

Licenciamento do cão ou gato

O licenciamento do cão e/ou gato é obrigatório, mesmo que o animal não circule habitualmente na via pública ou que esteja “sempre preso no quintal”.

A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, requerida nas Juntas de Freguesia aquando do registo do animal, e que deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.

As licenças e as suas renovações anuais, as quais podem ser obtidas em qualquer época do ano, só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Boletim Sanitário do Cão e Gato;
b) Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória;
c) Prova de que o animal se encontra validamente vacinado contra a raiva;
d) Exibição da carta de caçador atualizada, no caso dos cães de caça;
e) Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no caso dos cães de guarda.

Licenciamento de cães perigosos ou potencialmente perigosos

Nesse caso para a emissão da licença e suas renovações anuais, os detentores deverão, além dos documentos acima referidos, apresentar os que forem exigidos por lei especial, nomeadamente:
a) Termo de responsabilidade em conformidade com o anexo ao Decreto-lei n.º 312/2003;
b) Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, quando praticados a título de dolo;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil, nos termos dos critérios definidos na Portaria n.º 585/2004.

A Junta de Freguesia, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada

Consequência da falta de registo e licenciamento dos animais

Instrução de um processo de contraordenação, do qual pode resultar na aplicação de uma coima (a partir de 50 euros e até 22000 euros, consoante as situações).

Morte ou desaparecimento do animal

A morte ou desaparecimento do cão deverá ser comunicada pelo detentor ou seu representante, nos termos do disposto no SICAFE, à respetiva Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

Cedência do animal para outro detentor

A transferência do titular do registo é efetuada na Junta de Freguesia, que procederá ao seu
averbamento no Boletim Sanitário de Cães e Gatos, mediante requerimento do novo detentor. Compete à Junta de Freguesia efetuar as atualizações na base de dados nacional.

Controlo da reprodução de cães perigosos ou potencialmente perigosos

Conforme o Despacho n.º 10819 de 14 de Abril de 2008, todos os animais perigosos ou potencialmente perigosos e que não estão inscritos no Livro de Origens Português (LOP) têm que ser obrigatoriamente castrados ou esterilizados num prazo de quatro meses (até 15 de agosto de 2008).
O não cumprimento constitui contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de € 500 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante se trate de pessoas singulares ou coletivas.

Para mais informações consulte as dez questões mais importantes sobre castração ou esterilização dos cães perigosos e potencialmente perigosos, editadas na página da Internet do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.