Apoio Social para Habitação
Consciente da importância do acesso a habitação condigna na concretização de uma política social efetivamente inclusiva, o Município de Melgaço tem congregado esforços no domínio da habitação, através de duas medidas específicas para intervenção nas carências habitacionais: a criação de habitação social e de condições de habitabilidade em habitações particulares de munícipes economicamente carenciados.
Reconhecida a importância da habitação para o bem-estar social e na prossecução de uma intervenção social de efetivo combate à pobreza e à exclusão, o Município de Melgaço tem investido esforços significativos neste domínio, procurando dar resposta às necessidades identificadas em todo o concelho.
- Habitação Social
O Município de Melgaço é proprietário de 18 habitações sociais, arrendadas em regime de renda apoiada, a agregados familiares do concelho em situação de comprovada carência económica. Estes agregados, excluídos do acesso ao mercado imobiliário tradicional, beneficiam, assim, de condições de habitabilidade condignas a custos comportáveis face aos seus rendimentos.
A habitação social do município caracteriza-se pela particularidade de estar dispersa por várias freguesias do concelho, de forma a manter integrados no seu ambiente de origem, os beneficiários da mesma. As 18 moradias unifamiliares apresentam tipologias diversas, T2, T3 e T4, o que decorre da preocupação do Município em adequar as características destes fogos às necessidades da população beneficiária.
- Apoio à criação de condições de habitabilidade
O Município apoia, nas situações de carência económica comprovada, a criação de condições de habitabilidade em habitações particulares próprias, com vista à melhoria da qualidade de vida da população.
Os apoios a conceder abrangem apenas situações que manifestamente se destinem à melhoria, através de obras de conservação, remodelação ou beneficiação, das condições de habitabilidade de imóveis destinados a habitação, e que possuam tipologias adequadas às características do agregado familiar, não sendo de contemplar construções anexas, beneficiações que não sejam consideradas essenciais, ou obras que manifestamente não contribuam para a resolução dos problemas existentes.
Assim, mediante o cumprimento de determinadas condições, a verificar pelos serviços, os residentes no concelho podem beneficiar deste apoio, a solicitar junto do Balcão Único do Município.