Medidas de Apoio Social
- Apoio à 1ª infância
Esta medida consiste no reembolso do montante despendido com a mensalidade da Creche, para os agregados familiares residentes no Concelho de Melgaço, incluídos no primeiro escalão da Tabela de Mensalidades praticada pela Instituição, a ser concretizado todos os meses, mediante a apresentação do respetivo recibo até ao dia 15 do mês seguinte no Balcão Único da Câmara Municipal de Melgaço.
- Apoio à natalidade / adoção
Trata-se de uma medida que prevê a atribuição de um subsídio de nascimento e adoção de 500,00 € (Quinhentos euros) para o primeiro e segundo filho e de 1.000,00 € (Mil euros) a partir do terceiro filho, inclusive.
A atribuição do referido subsídio, de prestação única, beneficia exclusivamente os residentes no concelho e ficará dependente de requerimento acompanhado de prova do nascimento completo e com vida / adoção, a ser entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Melgaço, num limite máximo de 6 meses sobre a data do nascimento/adoção.
- Apoio no domínio da saúde
Trata-se de uma medida de apoio económico de carácter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, em matéria de saúde, para aquisição de medicamentos ou outros produtos destinados ao tratamento médico.
Podem-se candidatar à medida todos os residentes no concelho de Melgaço que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- Residam no concelho de Melgaço há pelo menos dois anos e que nele se encontrem recenseados;
- O agregado familiar não disponha de um rendimento mensal per capita superior a metade do valor do salário mínimo nacional;
- Todos os membros do agregado familiar, quando em idade de escolaridade obrigatória, frequentem estabelecimento de ensino;
Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.
O apoio a conceder não poderá exceder o valor máximo de 50,00 € (cinquenta euros) por apoio, num número máximo de 3 anuais, mediante apresentação do comprovativo de pagamento da despesa.
O candidato poderá candidatar-se aos apoios durante todo o ano, mediante o preenchimento de impresso próprio, a disponibilizar pela Câmara Municipal.
- Apoio ao arrendamento / crédito à habitação
Trata-se de uma medida de apoio económico de carácter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, destinada à comparticipação das despesas com arrendamento ou prestação de crédito à habitação.
Podem-se candidatar à medida todos os residentes no concelho de Melgaço que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- Residam no concelho de Melgaço há pelo menos dois anos e que nele se encontrem recenseados;
- O agregado familiar não disponha de um rendimento mensal per capita superior a metade do valor do salário mínimo nacional;
- Todos os membros do agregado familiar, quando em idade de escolaridade obrigatória, frequentem estabelecimento de ensino;
- Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.
O valor máximo do apoio em cada ano não poderá ultrapassar 100,00 € (cem euros) mensal, pelo período máximo de 3 meses, mediante apresentação do comprovativo de pagamento da despesa.
O candidato pode candidatar-se aos apoios durante todo o ano, mediante o preenchimento de impresso próprio, a disponibilizar pela Câmara Municipal.