Centro Coordenador de Transportes

Inaugurado em maio de 2007, o Centro Coordenador de Transportes (CCT) concentra todos os serviços de transporte pesado de passageiros no concelho, tornando-se um equipamento essencial, tanto para os utentes como para os operadores.

Instalado à entrada da vila o CCT é composto por um edifício de apoio – com cinco bilheteiras, dois espaços comerciais, um bar, serviços administrativos e instalações sanitárias – cinco cais de embarque, 11 lugares de estacionamento para viaturas pesadas de passageiros, e um arruamento interior, com estacionamento gratuito, de apoio aos utentes.

A sua entrada em funcionamento permitiu ainda a proibição de estacionamento de veículos pesados no núcleo urbano da Vila, cujos limites se encontram devidamente sinalizados.

Funcionamento

A utilização das bilheteiras, cais de embarque, e dos lugares de estacionamento de viaturas pesadas de passageiros são concessionadas aos operadores, em conformidade com o regulamento, bem como os espaços comerciais e o bar.

Operadores

Anpian

251 418 126

Autoviação Minho

258 800 340

Internorte

251 403 330

Autorização para a exploração de serviço público de transporte regular de passageiros para as seguintes linhas:

  • Castro Laboreioro – Melgaço Base com O/D em: Vila Castro Laboreiro e Melgaço
  • São Gregório – Melgaço Base com O/D em: São Gregório e Melgaço

Mobilytaxi Unipessoal Lda.

Rua Hermenegildo Solheiro – nº46
4960-551 – Melgaço

geral@mobilytour.com

(+351) 251 035 952
(+351) 922 140 670

Centro coordenador de transportes

Tel: 251 418 127
Horário de funcionamento:

De segunda à sexta-feira das 08h00 às 20h00

Sábados, Domingos e feriados das 09h00 às 18h00

Relatórios relativo às obrigações do Serviço Público de Transporte de Passageiros do Município de Melgaço

Nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho e do Regulamento (CE) 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, os operadores de transporte público de passageiros estão obrigados à prestação de informação. Neste contexto, destaca-se o artigo 18.º do Regulamento n.º430/2019, o qual estabelece que as Autoridades enviam à AMT, até ao final do primeiro semestre de cada ano, um relatório com um conjunto de indicadores relativos ao transporte público de passageiros do ano anterior, e uma comparação dos dados descritos com os do ano precedente.

Relatórios de transportes públicos