Período crítico de incêndios em vigor até 30 de setembro

O Período Crítico de incêndios está em vigor desde o dia 1 de julho e até dia 30 de setembro de 2021, como estipulado no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com nova redação dada pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, conforme o seu artigo 2.º-A.

Assim, durante o Período Crítico vigoram todas as restrições previstas quanto ao uso do fogo, nomeadamente:
­- não é permitida a realização de queimadas e de qualquer tipo de fogueiras (artigos 27º e 28º);
­- não é permitido o lançamento de qualquer tipo de foguetes e de balões com mecha acesa (artigo 29º);
­- não são permitidas quaisquer tipos de ações de fumigação de apiários, exceto se os dispositivos estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas (artigo 29º);
­- nos espaços florestais não é permitido fumar ou fazer lume em qualquer circunstância, com exceção de ações consideradas necessárias no combate a incêndios florestais.

De realçar que poderá haver alteração do Período Crítico, mediante a publicação de diploma em Diário da República.

Em caso de emergência deverá contactar o 112.